quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Benefícios nos medicamentos dos antigos combatentes.

 Benefícios nos Medicamentos (2026)

A partir de 1 de janeiro de 2026, os antigos combatentes em Portugal beneficiam de novos apoios na aquisição de medicamentos, dependendo da sua condição de pensionista. 

Benefícios nos Medicamentos (2026)

  • Antigos Combatentes Pensionistas: Têm direito à comparticipação de 100% (gratuidade total) na parcela não coberta pelo SNS para medicamentos prescritos por receita médica. Esta medida, prevista no Decreto-Lei n.º 61/2024, abrange todos os pensionistas com o Estatuto do Antigo Combatente.

  • Antigos Combatentes Não Pensionistas: Mantêm o direito a uma majoração de 90% da comparticipação do SNS especificamente para medicamentos psicofármacos

Outros Benefícios de Saúde

Além da medicação, o Estatuto do Antigo Combatente garante: 

  • Isenção de Taxas Moderadoras: Isenção total no acesso a consultas, exames e urgências do SNS para detentores do cartão de Antigo Combatente ou de Viúva/o.

  • Suplemento Especial de Pensão: Possíveis atualizações nos complementos e suplementos para quem recebe pensão de reforma ou invalidez.

Requisitos para Acesso

Para usufruir destes direitos, é obrigatório:

  1. Ser detentor do Cartão de Antigo Combatente atualizado.

  2. Apresentar o cartão no momento da compra na farmácia ou na marcação de cuidados de saúde.

Para verificar o estado do seu cartão ou obter mais detalhes, pode consultar o portal Balcão Único da Defesa (BUD).

Mesmo com a entrada em vigor da comparticipação a 100% para antigos combatentes pensionistas em janeiro de 2026, existem motivos específicos pelos quais pode ter tido de pagar um valor residual na farmácia:


1. Preço de Referência e Genéricos

A lei cobre 100% da parte do preço que é habitualmente paga pelo utente, mas aplica-se apenas até ao limite do Preço de Referência estabelecido pelo Infarmed.

Se o médico receitou um medicamento de marca cujo preço é superior ao preço de referência (geralmente baseado no genérico mais barato), o utente tem de pagar a diferença de preço entre o medicamento escolhido e o valor máximo que o Estado aceita pagar.

2. Medicamentos sem Comparticipação do SNS

A isenção total aplica-se apenas a medicamentos que já tenham alguma comparticipação ativa do SNS (Escalões A, B, C ou D).

Medicamentos que não são comparticipados pelo Estado (como alguns suplementos, vitaminas ou medicamentos de venda livre sem receita) continuam a ser pagos na totalidade pelo utente.



3. Erro na Prescrição ou Sistema

Para o sistema da farmácia assumir a gratuitidade total, a receita médica deve idealmente conter a menção ao regime especial.

Embora existam mecanismos de exceção temporária, se o médico não tiver assinalado corretamente o estatuto do utente no software de prescrição, o sistema pode não aplicar o desconto de 100% automaticamente.


Como resolver ou evitar:

Peça Genéricos: Na farmácia, o seu tio deve solicitar o medicamento mais barato dentro do grupo prescrito para garantir que o valor não ultrapassa o preço de referência.


Verifique a Receita: Confirme se na guia de tratamento aparece a menção ao estatuto de Antigo Combatente.



Recibo para Reembolso: Se o erro foi informático ou de sistema, deve guardar o recibo e contactar a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional ou o Balcão Único da Defesa (BUD) para esclarecer a situação.

Em 2026, a lei garante que o Estado paga a totalidade da parcela que caberia ao utente, mas este benefício está limitado ao Preço de Referência (PR) do medicamento.

O que aconteceu no seu caso:

Diferencial de Preço: Quando um médico receita uma marca específica que custa, por exemplo, 20€, mas existe um medicamento genérico equivalente cujo preço de referência é 12€, o Estado apenas cobre os 100% sobre os 12€.


Encargo do Utente: O valor que o seu tio pagou corresponde à diferença entre o preço da marca e o preço de referência definido pelo Infarmed. Esta diferença não é considerada "comparticipação", mas sim um custo de opção pela marca, e por isso não é abrangida pela isenção dos Antigos Combatentes.


Como evitar este custo no futuro:

Solicitar o Genérico: Na farmácia, o seu tio deve pedir o medicamento com o preço mais baixo disponível para aquele princípio ativo. Se o preço for igual ou inferior ao Preço de Referência, ele pagará 0€.

Indicação Médica: Se o médico insistir numa marca específica por razões de saúde (assinalando "Não Substituível" na receita), o seu tio continuará a ter de pagar a diferença de preço, a menos que exista uma autorização especial por razões clínicas excecionais.

Pode consultar os preços e alternativas através da Pesquisa de Medicamentos do Infarmed.


Ao optar por um medicamento de marca específica, o seu tio teve de pagar a diferença entre o preço dessa marca e o valor máximo que o Estado aceita pagar.

Desde 1 de janeiro de 2026, os antigos combatentes pensionistas têm direito à gratuidade total (100% de comparticipação), mas esta regra segue condições rigorosas para evitar custos ao utente:

Limite do Preço de Referência: O benefício de 100% aplica-se apenas sobre o Preço de Referência (o valor do medicamento mais barato num grupo com a mesma substância).

Encargo por Escolha: Se o medicamento de marca custar, por exemplo, 15€ e o preço de referência for 10€, o Estado cobre os 10€ na totalidade, mas o seu tio terá de pagar os 5€ de diferença por opção própria.


Regra dos Genéricos: Para garantir que não paga nada (0€), o utente deve pedir na farmácia o medicamento cujo preço seja igual ou inferior ao preço de referência (normalmente um genérico).

O que pode fazer na próxima vez:

Pedir o mais barato: Ao entregar a receita, deve dizer explicitamente: "Quero o medicamento mais barato que esteja dentro do preço de referência para não pagar nada".

Verificar a Receita: Confirmar se o médico prescreveu apenas a substância (DCI) e não bloqueou a substituição por genéricos.

Consultar Preços: Pode usar o Infomed (Infarmed) para verificar se o medicamento que ele usa tem alternativas a custo zero para o seu estatuto.


Provérbios de janeiro.


 

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